segunda-feira, 2 de julho de 2012

PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO – JOÃO PEDRO TEIXEIRA

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEE , em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica e considerando o Decreto nº 32.857, de 02 de Abril de 2012, publicado no DOE em 03 de Abril de 2012, que instituiu o respectivo prêmio, no uso das suas atribuições, torna público a abertura do processo seletivo do PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO TEIXEIRA e estabelece as regras do Prêmio em comento, nos termos seguintes:

Art. 1º - O PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO TEIXEIRA é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Gerência Operacional de Integração Escola Comunidade – GOIESC, em atendimento ao que preconiza a Declaração Universal dos Direitos Humanos com relação ao direito e à liberdade de todos os povos e de todas as nações.

Art. 2º - O PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO TEIXEIRA tem como objetivos estimular e promover o conhecimento da história de João Pedro Teixeira e das lutas camponesas na Paraíba; contribuir para a formação da consciência crítica de estudantes e professores das escolas da rede estadual; promover e divulgar as Ligas Camponesas Paraibanas como parte do patrimônio histórico cultural brasileiro por meio de produções textuais de estudantes do Ensino Fundamental e Médio e da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 3º - O PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO TEIXEIRA se destina a quatro seguimentos: 1) Ensino Fundamental – anos iniciais; 2) Ensino Fundamental – anos finais; 3) Ensino Médio; 3) Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo 1º- Para efeito deste Prêmio, são definidas as categorias por gênero textual, vinculadas as respectivas etapas ou modalidades de ensino, quais sejam: I – POEMA: anos iniciais do Ensino Fundamental; II – ARTIGO DE OPINIÃO: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio (prosa); III – MEMÓRIAS: Educação de Jovens e Adultos (prosa).



DA PREMIAÇÃO Art. 8º – A premiação será dada conforme categoria: I – POEMA: anos iniciais do Ensino Fundamental: 14 computadores (1 por GRE), adquiridos especificamente para este fim; II–ARTIGO DE OPINIÃO: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: 14 computadores (1 por GRE), adquiridos especificamente para este fim; III–MEMÓRIAS: Educação de Jovens e Adultos: 14 computadores (1 por GRE), adquiridos especificamente para este fim.


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